REGIMENTO DO SNBU2000

REGIMENTO DO SNBU2000 (*)

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1 - A Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC promove o SNBU 2000 - XI Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias que realizar-se-á no período de 24 à 28 de abril do ano 2000 no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.

 

Art. 2 - O evento será operacionalizado pela Biblioteca Universitária/BU/UFSC em conjunto com o Departamento de Ciência da Informação/CIN/UFSC com a colaboração da Associação Catarinense de Bibliotecários/ACB e do Conselho Regional de Biblioteconomia, 14a Região/CRB-14 e da Associação Catarinense das Fundações Educacionais/ACAFE.

 

Art. 3 - O SNBU2000 receberá as seguintes formas de dotação orçamentária :

a) Apoio Institucional - recursos oriundos de:

instituições vinculadas ao serviço de ensino e pesquisa universitária como atividade fim, a exemplo das IES, as quais financiarão recursos materiais (financeiro) e humano;

b) Financiadores - recursos oriundos de Agências de fomento à Educação e Pesquisa, como CAPES, CNPQ, FINEP, FUNCITEC, IBICT, SESU, etc, às quais financiarão recursos materiais, e, principalmente financeiro;

c) Patrocinadores - recursos oriundos de Empresas Financeiras, Industriais, Comerciais ou de Serviços, como BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PETROBRÁS, CORREIOS, TELESC, FENASOFT, às quais financiarão recursos materiais, principalmente financeiros

 

Art. 4. A organização do SNBU2000 ficará sob a responsabilidade do Núcleo Organizador integrado por seu Presidente e Vice-Presidente, Coordenadores das Comissões Especializadas e de um representante das seguintes entidades: ACB, CRB-14 e ACAFE.

§10 As Comissões Especializadas são constituídas pelas seguintes áreas: Técnica, Financeira, Divulgação, Secretaria, Infra-Estrutura e Recepção.

§20 - O Núcleo Organizador reunir-se-á uma vez por semana durante o período de organização do evento ou extraordinariamente por convocação da Presidente.

§30 O SNBU2000 reger-se-á por este Regimento aprovado pelo Núcleo Organizador.

 

Art. 5 - O saldo remanescente ou superávit econômico financeiro do evento reverterá em benefício da BU/UFSC e do Curso de Biblioteconomia da UFSC.

 

Art. 6 - O SNBU2000 tem como finalidades:

a) reunir os profissionais da informação atuantes no âmbito das Bibliotecas Universitárias, no Brasil e Exterior, a fim de compartilhar suas experiências profissionais e projetar ações para o futuro.

b) debater o temário composto pelos seguintes eixos:

- gerência da BU;

- usuários da BU;

- virtualização da BU;

- técnicas e tecnologias na BU no século XXI;

- capacitação de recursos humanos na BU;

  

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA CIENTÍFICO

Art. 7 - A programação científica será desenvolvida sob a forma de: simpósio, workshoop, painéis, minicursos, sessões de trabalhos livres, sessões de conferências e sessões de posters.

 

CAPÍTULO III

DA FEIRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Art. 8. Durante o SNBU2000 será realizada uma feira de produtos e serviços com a finalidade de apresentação das últimas novidades de interesse para as organizações e profissionais atuantes no âmbito das Bibliotecas Universitárias.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 9 - Poderão participar do SNBU2000 : profissionais, estudantes de graduação e pós-graduaçâo de áreas profissionais e de áreas de conhecimento relacionadas ao âmbito de atuação das Bibliotecas Universitárias.

 

Art. 10 - As inscrições para participação poderão ser feitas com antecedência, através de formulário eletrônico, da remessa de cópia por correio ou fax da ficha de inscrição e do respectivo depósito bancário ou recibo, de acordo com as seguintes taxas individuais:

R$ 115,00 - até 15/09/99;

R$ 140,00 - até 15/10/99;

R$ 165,00 - até 15/11/99;

R$ 185,00 - a partir de 16/11/99 até 24/04/2000.

 

§10 - Mediante documento comprobatório, o estudante de graduação

pagará 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição individual,ou seja: R$ 57,50 - até 16/08/99;

R$ 70,00 - até 15/09/99;

R$ 82,50 – até 15/11/99;

R$ 92,50 - a partir de 16/11/99 até 24/04/2000

§20 - Instituições a cada 03 participantes pagarão os seguintes

valores: R$ 310,00 - até 16/08/99;

R$ 380,00 - até 15/09/99;

R$ 450,00 – até 15/11/99;

R$ 500,00 - a partir de 16/11/99 até 24/04/2000.

§30 - Os Cursos terão a taxa única de inscrição de R$ 35,00 por participante e serão oferecidos exclusivamente para os participantes do SNBU2000.

 

Art. 11. Terão direito ao certificado de participação aqueles que comprovarem o pagamento da taxa de inscrição prevista e participarem do evento.

Parágrafo único: Os membros do Núcleo Organizador e das Comissões Especializadas receberão certificado alusivo ao papel desempenhado na respectiva Comissão.

 

Art. 12. A Comissão de Secretaria, excepcionalmente, aceitará a transferência de inscrição mediante o recebimento de comunicação formal indicando o substituto.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art.13 - Ao Núcleo Organizador, como órgão deliberativo, consultivo e normativo, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e direção geral dos trabalhos, compete:

I - Exercer a coordenação geral;

II - Aprovar a proposta de organização, o projeto, o plano orçamentário, o temário; o regimento interno e o programa técnico-científico;

III - Constituir as Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção, apreciar e aprovar suas propostas e relatórios;

IV - Promover a viabilização técnico-científica e financeira do SNBU2000;

V - Promover a execução do programa técnico-científico, assegurando o cumprimento dos trabalhos;

VI – Destinar o saldo material e financeiro em conformidade com o Art. 5 do Cap.I

VII - Definir e aprovar o plano orçamentário, a alocação dos recursos durante a organização e realização do evento e o balanço financeiro;

VIII - Realizar a prestação de contas aos órgãos patrocinadores, de apoio e financiadores;

IX - Aprovar o relatório final do SNBU2000;

X - Publicar os ANAIS;

XI - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.

 

Art. 14 - À Presidente compete:

I - Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Organizador;

II – Exercer o voto de Minerva quando houver necessidade de desempate;

III - Elaborar com o Núcleo Organizador e com a Comissão de Secretaria a pauta das reuniões;

IV - Elaborar juntamente com as Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção o projeto do evento;

V - Assinar, juntamente com a Secretaria geral, os certificados do evento;

VI - Reunir-se com as Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção para despachar expediente relativo ao Núcleo Organizador;

VII - Abrir e movimentar, juntamente com a Comissão Financeira as contas bancárias;

VIII - Assinar a documentação e correspondências relativas ao Seminário;

IX - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.

 

Art.15 - À Vice-Presidente compete:

I - Substituir e representar a Presidente nos seus impedimentos;

II - Colaborar com a Presidente na organização e andamento do Seminário;

III - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.

 

Art. 16 - À Comissão Técnica compete:

I – Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;

II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;

III - Definir a temática do Seminário, a forma de apresentação das mesas e o programa, submetendo-os ao Núcleo Organizador;

IV - Elaborar o programa técnico-científico;

V - Participar na elaboração do projeto, e regimento interno;

VI - Definir e convidar os conferencistas através de carta convite e manter todos os contatos necessários;

VII - Elaborar as normas para publicação dos trabalhos a serem apresentados pelos conferencistas;

VIII - Apreciar os trabalhos recebidos para temas livres e sessão posters decidindo sobre a aceitação dos mesmos;

IX - Elaborar as normas para o funcionamento da sessões posters e temas livres e definir as datas para a apresentação dos trabalhos;

X - Prever e fazer os contatos necessários para garantir a constituição das mesas das sessões;

XI - Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e a composição das mesas;

XII - Elaborar orientações para o funcionamento das mesas, das sessões e dos cursos;

XIII - Articular-se com a Comissão de Secretaria para a elaboração de programas, certificados, atestados de freqüência e outros impressos se necessários aos conferencistas;

XIV - Redigir e assinar expediente relativo à Comissão Técnica;

XV - Prever monitores para sua comissão;

XVI - Encaminhar os resumos e as cópias dos trabalhos selecionados e aceitos para publicação nos anais;

XVII - Manter-se em contato com as demais comissões, para providenciar transporte e hospedagem para os conferencistas;

XVIII - Elaborar as questões para o formulário de avaliação do evento, no que compete à Comissão Técnica.

XIX - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.

 

Art. 17 - À Comissão de Secretaria compete:

I – Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;

II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;

III - Executar os trabalhos de digitação necessários;

IV - Expedir as correspondências oficiais;

V – Distribuir o material de divulgação;

VI - Arquivar cópias de todos os documentos expedidos relativos ao Seminário;

VII - Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção da mala direta;

VIII - Providenciar o preenchimento e a entrega dos certificados e de atestados de freqüência;

IX - Providenciar a digitação e reprodução de textos;

X - Preparar as pastas, crachás e distribuir o material aos participantes;

XI - Providenciar a confecção ou compra de todo o material necessário para o funcionamento da Secretaria;

XII - Prever, orientar e supervisionar monitores para sua comissão;

XIII - Instalar a Secretaria durante o Seminário;

XIV - Organizar e coordenar o trabalho de Secretaria durante o Seminário;

XV - Efetuar o controle da freqüência dos cursos;

XVI - Elaborar instrumentos de avaliação do Seminário.

XVII - Providenciar e entregar certificados às entidades e empresas;

XVIII - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.

 

Art. 18 - À Comissão de Divulgação compete:

I – Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;

II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;

III - Redigir e assinar juntamente com a Presidente o expediente relativo a sua Comissão;

IV - Providenciar a confecção dos cartazes, programas, "folders", informativos e outros impressos relativos à divulgação do Seminário;

V - Providenciar o "lay-out" para cartazes e impressos em geral e submetê-los a apreciação do Núcleo Organizador;

VI - Propor ao Núcleo Organizador modelos de cartazes, folders, homepage e outros documentos de divulgação;

VII - Acompanhar a confecção do material de divulgação;

VIII - Divulgar a programação do seminário em nível local, estadual, nacional e internacional;

IX - Credenciar os fotógrafos para atuação durante o seminário;

X - Providenciar a cobertura da imprensa escrita, falada e televisionada ;

XI - Elaborar avisos, comunicações e outros durante a realização do seminário;

XII - Auxiliar na fixação de material para identificação de rodoviária, aeroporto e hotel;

XIII - Elaborar folders e cartazes específicos para divulgar a feira;

XIV - Encaminhar à Comissão de Divulgação os folders e cartazes;

XV - Elaborar faixa e outros materiais de divulgação para feira;

XVI - Colocar faixas e outros materiais sobre a feira em local estratégico;

XVII - Convidar entidades e empresas para participar da feira;

XVIII - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.

 

Art. 19 - À Comissão Financeira compete:

I – Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;

II - Apresentar o plano orçamentário, utilizando como base os orçamentos das Comissões encaminhando-o ao Núcleo Organizador;

III - Coordenar as atividades financeiras do Seminário;

IV - Abrir e movimentar juntamente com a Presidente a conta bancária do seminário;

V - Efetuar pagamentos e responsabilizar-se pela guarda de documentação comprobatória da arrecadação e despesas do seminário;

VI - Estabelecer normas para a prestação de contas das Comissões;

VII - Apresentar ao Núcleo Organizador o balancete mensal do evento;

VIII - Viabilizar o recolhimento das taxas de inscrições;

IX - Redigir e assinar, juntamente com a presidente do evento, o expediente relativo a Comissão;

X - Participar do plano de arrecadação e aplicação dos recursos;

XI - Captar recursos financeiros e suplementares para subsidiar o seminário;

XII – Aprovar despesas extra-orçamentárias;

XIII – Firmar contrato com prestadores de serviços, patrocinadores e empresas expositoras;

XIV – Contratar empresas seguradoras para o Evento;

XV - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.

 

Art. 20 - À Comissão de Infra-Estrutura compete:

I – Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o Núcleo Organizador;

II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;

III - Redigir e assinar juntamente com a presidente o expediente relativo a sua comissão;

IV - Proceder o levantamento das opções de hospedagem, transporte para o local do seminário;

V - Providenciar reserva e preparo de local para a realização do seminário;

VI - Fornecer um impresso arrolando as melhores alternativas referentes aos ítens anteriores e encaminhar à Comissão de Secretaria para constar nas pastas;

VII – Selecionar e treinar, os monitores, encaminhando-os às comissões de acordo com as solicitações;

VIII - Treinar e coordenar, os monitores da comissão de infra-estrutura;

IX - Definir em concordância com a Comissão Técnica as salas para realização de palestras, conferências, discussões, cursos e sessões posters e dispondo das mesmas conforme atividade identificada;

X - Determinar os locais para a Comissão de Secretaria, Comissão Financeira, sala de reunião Central de Informações, sala de reprografia, locais para o café, refrigerantes e água;

XI - Prever critérios para identificação do local;

XII - Providenciar transporte para os conferencistas e convidados especiais;

XIII - Providenciar recursos para a composição das mesas;

XIV - Providenciar local e material para distribuição de equipamento para tradução simultânea;

XV - Providenciar e supervisionar a limpeza e boa apresentação de todos os locais (sala, auditório, sanitários) utilizados no seminário;

XVI - Providenciar segurança diurna e noturna do seminário;

XVII - Providenciar local para a instalação da feira;

XVIII - Elaborar e fixar um cronograma para garantir que haja no mínimo duas pessoas da comissão durante a feira;

XIX - Providenciar local para instalação de equipamentos;

XX - Providenciar a instalação de cadeiras e mesas;

XXI - Providenciar sinalização dos locais de eventos;

XXII - Fazer planejamento para locação das entidades participantes da feira;

XXIII - Recepção das entidades e empresas participantes no local da feira;

XXIV - Permanecer na feira e manter o apoio para segurança das entidades participantes;

XXV - Providenciar o desmonte da feira;

XXVI - Garantir a devolução de todo o material emprestado;

XXVII - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador;

Art. 21 - À Comissão de Recepção compete:

I – Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;

II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;

III - Convidar os profissionais para executarem atividades inerentes à comissão:

IV - Participar das reuniões do Núcleo Organizador;

V - Redigir, assinar e expedir correspondência relativa a comissão;

VI- Organizar o coquetel de abertura;

VII- Promover um jantar social por adesão;

VIII- Propiciar aos participantes atividades sócio-culturais e a oferta de lembranças alusivas à Santa Catarina;

IX - Relacionar restaurantes, lanchonetes e outros serviços próximos ao local do Seminário, encaminhando à Comissão de Divulgação;

X - Montar um serviço de atendimento de emergência aos participantes do Seminário;

XI - Assegurar o transporte e atendimento hospitalar em instituição previamente contatada;

XII - Garantir o acompanhamento do participante, em casos de emergência;

XIII - Executar atividades determinadas pelo Núcleo Organizador.

XIV - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.

 

CAPITULO VI

DA DIREÇÃO E ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 22 - Os trabalhos do Seminário desenvolver-se-ão da seguinte forma:

a) Instalação oficial dos cursos;

b) Sessão de abertura;

c) Sessões plenárias para exposição dos sub-temas;

d) Conferências;

e) Fórum de debates;

f) Sessões de Posters;

g) Sessões de encerramento.

 

Art. 23 - As sessões de abertura e de encerramento serão presididas pela Presidente do Seminário;

 

Art. 24 - A mesa dos trabalhos será composta por:

a) Presidente;

b) Secretário;

c) Conferencistas;

d) Debatedores.

Parágrafo único - Os mesários e conferencistas serão escolhidos e convidados pela Comissão Técnica com aprovação do Núcleo Organizador.

 

Art. 25 - Compete ao Presidente da Mesa:

a)Abrir, presidir e encerrar a sessão;

b)Coordenar os trabalhos.

 

Art. 26 - Compete ao Secretário da Mesa:

a)Registrar o resumo do trabalho da sessão e ocorrências, conforme orientações recebidas.

 

Art. 27 - Os trabalhos do Seminário terão início na hora marcada e obedecerão à seguinte ordem:

a)Abertura;

b)Comunicações;

c)Execução do programa determinado;

d)Encerramento

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 - Para serem admitidos no recinto do Seminário, os participantes deverão usar crachá fornecido pela Comissão de Secretaria.

 

Art. 29 - O Núcleo Organizador do Seminário poderá alterar a ordem do Programa, se necessário, fazendo as devidas comunicações com antecedência.

 

Art. 30 - As decisões do Núcleo Organizador serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

 

 Art. 31 - As Comissões poderão utilizar o trabalho de monitores, previamente solicitado a Comissão de Infra-estrutura.

 

Art. 32 - Todos que colaborarem com o Seminário receberão Certificados como Colaboradores

 

Art. 33 - Os integrantes do Núcleo Organizador e das Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção deverão cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e participar da elaboração do mesmo.

 

Art. 34 – Os integrantes do Núcleo Organizador e das Comissões deverão participar d elaboração do relatório final.

 

Art. 35 - O Seminário deverá realizar-se com o mínimo de custos, buscando formas de financiamento e patrocínio que possibilitem a participação de todos e propiciem o melhor saldo financeiro possível para o mesmo, garantindo-se a qualidade técnico-científico do Seminário.

 

Art. 36 - O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Núcleo Organizador.

 

Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Organizador.

 

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 39 - Cada Comissão fará o seu relatório que será incluído no Relatório Final.

 

Art. 40 - O Relatório Final será elaborado pelo Núcleo Organizador.

 

(*) Regimento aprovado pelo Núcleo Organizador SNBU2000 em 16/06/99.