REGIMENTO DO SNBU2000 (*)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1 - A Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC promove o SNBU 2000 - XI Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias que realizar-se-á no período de 24 à 28 de abril do ano 2000 no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.
Art. 2 - O evento será operacionalizado pela Biblioteca Universitária/BU/UFSC em conjunto com o Departamento de Ciência da Informação/CIN/UFSC com a colaboração da Associação Catarinense de Bibliotecários/ACB e do Conselho Regional de Biblioteconomia, 14a Região/CRB-14 e da Associação Catarinense das Fundações Educacionais/ACAFE.
Art. 3 - O SNBU2000 receberá as seguintes formas de dotação orçamentária :
a) Apoio Institucional - recursos oriundos de:
instituições vinculadas ao serviço de ensino e pesquisa universitária como atividade fim, a exemplo das IES, as quais financiarão recursos materiais (financeiro) e humano;
b) Financiadores - recursos oriundos de Agências de fomento à Educação e Pesquisa, como CAPES, CNPQ, FINEP, FUNCITEC, IBICT, SESU, etc, às quais financiarão recursos materiais, e, principalmente financeiro;
c) Patrocinadores - recursos oriundos de Empresas Financeiras, Industriais, Comerciais ou de Serviços, como BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PETROBRÁS, CORREIOS, TELESC, FENASOFT, às quais financiarão recursos materiais, principalmente financeiros
Art. 4. A organização do SNBU2000 ficará sob a responsabilidade do Núcleo Organizador integrado por seu Presidente e Vice-Presidente, Coordenadores das Comissões Especializadas e de um representante das seguintes entidades: ACB, CRB-14 e ACAFE.
§10 As Comissões Especializadas são constituídas pelas seguintes áreas: Técnica, Financeira, Divulgação, Secretaria, Infra-Estrutura e Recepção.
§20 - O Núcleo Organizador reunir-se-á uma vez por semana durante o período de organização do evento ou extraordinariamente por convocação da Presidente.
§30 O SNBU2000 reger-se-á por este Regimento aprovado pelo Núcleo Organizador.
Art. 5 - O saldo remanescente ou superávit econômico financeiro do evento reverterá em benefício da BU/UFSC e do Curso de Biblioteconomia da UFSC.
Art. 6 - O SNBU2000 tem como finalidades:
a) reunir os profissionais da informação atuantes no âmbito das Bibliotecas Universitárias, no Brasil e Exterior, a fim de compartilhar suas experiências profissionais e projetar ações para o futuro.
b) debater o temário composto pelos seguintes eixos:
- gerência da BU;
- usuários da BU;
- virtualização da BU;
- técnicas e tecnologias na BU no século XXI;
- capacitação de recursos humanos na BU;
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA CIENTÍFICO
Art. 7 - A programação científica será desenvolvida sob a forma de: simpósio, workshoop, painéis, minicursos, sessões de trabalhos livres, sessões de conferências e sessões de posters.
CAPÍTULO III
DA FEIRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Art. 8. Durante o SNBU2000 será realizada uma feira de produtos e serviços com a finalidade de apresentação das últimas novidades de interesse para as organizações e profissionais atuantes no âmbito das Bibliotecas Universitárias.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art. 9 - Poderão participar do SNBU2000 : profissionais, estudantes de graduação e pós-graduaçâo de áreas profissionais e de áreas de conhecimento relacionadas ao âmbito de atuação das Bibliotecas Universitárias.
Art. 10 - As inscrições para participação poderão ser feitas com antecedência, através de formulário eletrônico, da remessa de cópia por correio ou fax da ficha de inscrição e do respectivo depósito bancário ou recibo, de acordo com as seguintes taxas individuais:
R$ 115,00 - até 15/09/99;
R$ 140,00 - até 15/10/99;
R$ 165,00 - até 15/11/99;
R$ 185,00 - a partir de 16/11/99 até 24/04/2000.
§10 - Mediante documento comprobatório, o estudante de graduação
pagará 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição individual,ou seja: R$ 57,50 - até 16/08/99;
R$ 70,00 - até 15/09/99;
R$ 82,50 até 15/11/99;
R$ 92,50 - a partir de 16/11/99 até 24/04/2000
§20 - Instituições a cada 03 participantes pagarão os seguintes
valores: R$ 310,00 - até 16/08/99;
R$ 380,00 - até 15/09/99;
R$ 450,00 até 15/11/99;
R$ 500,00 - a partir de 16/11/99 até 24/04/2000.
§30 - Os Cursos terão a taxa única de inscrição de R$ 35,00 por participante e serão oferecidos exclusivamente para os participantes do SNBU2000.
Art. 11. Terão direito ao certificado de participação aqueles que comprovarem o pagamento da taxa de inscrição prevista e participarem do evento.
Parágrafo único: Os membros do Núcleo Organizador e das Comissões Especializadas receberão certificado alusivo ao papel desempenhado na respectiva Comissão.
Art. 12. A Comissão de Secretaria, excepcionalmente, aceitará a transferência de inscrição mediante o recebimento de comunicação formal indicando o substituto.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art.13 - Ao Núcleo Organizador, como órgão deliberativo, consultivo e normativo, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e direção geral dos trabalhos, compete:
I - Exercer a coordenação geral;
II - Aprovar a proposta de organização, o projeto, o plano orçamentário, o temário; o regimento interno e o programa técnico-científico;
III - Constituir as Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção, apreciar e aprovar suas propostas e relatórios;
IV - Promover a viabilização técnico-científica e financeira do SNBU2000;
V - Promover a execução do programa técnico-científico, assegurando o cumprimento dos trabalhos;
VI Destinar o saldo material e financeiro em conformidade com o Art. 5 do Cap.I
VII - Definir e aprovar o plano orçamentário, a alocação dos recursos durante a organização e realização do evento e o balanço financeiro;
VIII - Realizar a prestação de contas aos órgãos patrocinadores, de apoio e financiadores;
IX - Aprovar o relatório final do SNBU2000;
X - Publicar os ANAIS;
XI - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.
Art. 14 - À Presidente compete:
I - Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Organizador;
II Exercer o voto de Minerva quando houver necessidade de desempate;
III - Elaborar com o Núcleo Organizador e com a Comissão de Secretaria a pauta das reuniões;
IV - Elaborar juntamente com as Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção o projeto do evento;
V - Assinar, juntamente com a Secretaria geral, os certificados do evento;
VI - Reunir-se com as Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção para despachar expediente relativo ao Núcleo Organizador;
VII - Abrir e movimentar, juntamente com a Comissão Financeira as contas bancárias;
VIII - Assinar a documentação e correspondências relativas ao Seminário;
IX - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.
Art.15 - À Vice-Presidente compete:
I - Substituir e representar a Presidente nos seus impedimentos;
II - Colaborar com a Presidente na organização e andamento do Seminário;
III - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento.
Art. 16 - À Comissão Técnica compete:
I Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;
II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;
III - Definir a temática do Seminário, a forma de apresentação das mesas e o programa, submetendo-os ao Núcleo Organizador;
IV - Elaborar o programa técnico-científico;
V - Participar na elaboração do projeto, e regimento interno;
VI - Definir e convidar os conferencistas através de carta convite e manter todos os contatos necessários;
VII - Elaborar as normas para publicação dos trabalhos a serem apresentados pelos conferencistas;
VIII - Apreciar os trabalhos recebidos para temas livres e sessão posters decidindo sobre a aceitação dos mesmos;
IX - Elaborar as normas para o funcionamento da sessões posters e temas livres e definir as datas para a apresentação dos trabalhos;
X - Prever e fazer os contatos necessários para garantir a constituição das mesas das sessões;
XI - Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e a composição das mesas;
XII - Elaborar orientações para o funcionamento das mesas, das sessões e dos cursos;
XIII - Articular-se com a Comissão de Secretaria para a elaboração de programas, certificados, atestados de freqüência e outros impressos se necessários aos conferencistas;
XIV - Redigir e assinar expediente relativo à Comissão Técnica;
XV - Prever monitores para sua comissão;
XVI - Encaminhar os resumos e as cópias dos trabalhos selecionados e aceitos para publicação nos anais;
XVII - Manter-se em contato com as demais comissões, para providenciar transporte e hospedagem para os conferencistas;
XVIII - Elaborar as questões para o formulário de avaliação do evento, no que compete à Comissão Técnica.
XIX - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.
Art. 17 - À Comissão de Secretaria compete:
I Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;
II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;
III - Executar os trabalhos de digitação necessários;
IV - Expedir as correspondências oficiais;
V Distribuir o material de divulgação;
VI - Arquivar cópias de todos os documentos expedidos relativos ao Seminário;
VII - Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção da mala direta;
VIII - Providenciar o preenchimento e a entrega dos certificados e de atestados de freqüência;
IX - Providenciar a digitação e reprodução de textos;
X - Preparar as pastas, crachás e distribuir o material aos participantes;
XI - Providenciar a confecção ou compra de todo o material necessário para o funcionamento da Secretaria;
XII - Prever, orientar e supervisionar monitores para sua comissão;
XIII - Instalar a Secretaria durante o Seminário;
XIV - Organizar e coordenar o trabalho de Secretaria durante o Seminário;
XV - Efetuar o controle da freqüência dos cursos;
XVI - Elaborar instrumentos de avaliação do Seminário.
XVII - Providenciar e entregar certificados às entidades e empresas;
XVIII - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.
Art. 18 - À Comissão de Divulgação compete:
I Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;
II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;
III - Redigir e assinar juntamente com a Presidente o expediente relativo a sua Comissão;
IV - Providenciar a confecção dos cartazes, programas, "folders", informativos e outros impressos relativos à divulgação do Seminário;
V - Providenciar o "lay-out" para cartazes e impressos em geral e submetê-los a apreciação do Núcleo Organizador;
VI - Propor ao Núcleo Organizador modelos de cartazes, folders, homepage e outros documentos de divulgação;
VII - Acompanhar a confecção do material de divulgação;
VIII - Divulgar a programação do seminário em nível local, estadual, nacional e internacional;
IX - Credenciar os fotógrafos para atuação durante o seminário;
X - Providenciar a cobertura da imprensa escrita, falada e televisionada ;
XI - Elaborar avisos, comunicações e outros durante a realização do seminário;
XII - Auxiliar na fixação de material para identificação de rodoviária, aeroporto e hotel;
XIII - Elaborar folders e cartazes específicos para divulgar a feira;
XIV - Encaminhar à Comissão de Divulgação os folders e cartazes;
XV - Elaborar faixa e outros materiais de divulgação para feira;
XVI - Colocar faixas e outros materiais sobre a feira em local estratégico;
XVII - Convidar entidades e empresas para participar da feira;
XVIII - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.
Art. 19 - À Comissão Financeira compete:
I Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;
II - Apresentar o plano orçamentário, utilizando como base os orçamentos das Comissões encaminhando-o ao Núcleo Organizador;
III - Coordenar as atividades financeiras do Seminário;
IV - Abrir e movimentar juntamente com a Presidente a conta bancária do seminário;
V - Efetuar pagamentos e responsabilizar-se pela guarda de documentação comprobatória da arrecadação e despesas do seminário;
VI - Estabelecer normas para a prestação de contas das Comissões;
VII - Apresentar ao Núcleo Organizador o balancete mensal do evento;
VIII - Viabilizar o recolhimento das taxas de inscrições;
IX - Redigir e assinar, juntamente com a presidente do evento, o expediente relativo a Comissão;
X - Participar do plano de arrecadação e aplicação dos recursos;
XI - Captar recursos financeiros e suplementares para subsidiar o seminário;
XII Aprovar despesas extra-orçamentárias;
XIII Firmar contrato com prestadores de serviços, patrocinadores e empresas expositoras;
XIV Contratar empresas seguradoras para o Evento;
XV - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.
Art. 20 - À Comissão de Infra-Estrutura compete:
I Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o Núcleo Organizador;
II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;
III - Redigir e assinar juntamente com a presidente o expediente relativo a sua comissão;
IV - Proceder o levantamento das opções de hospedagem, transporte para o local do seminário;
V - Providenciar reserva e preparo de local para a realização do seminário;
VI - Fornecer um impresso arrolando as melhores alternativas referentes aos ítens anteriores e encaminhar à Comissão de Secretaria para constar nas pastas;
VII Selecionar e treinar, os monitores, encaminhando-os às comissões de acordo com as solicitações;
VIII - Treinar e coordenar, os monitores da comissão de infra-estrutura;
IX - Definir em concordância com a Comissão Técnica as salas para realização de palestras, conferências, discussões, cursos e sessões posters e dispondo das mesmas conforme atividade identificada;
X - Determinar os locais para a Comissão de Secretaria, Comissão Financeira, sala de reunião Central de Informações, sala de reprografia, locais para o café, refrigerantes e água;
XI - Prever critérios para identificação do local;
XII - Providenciar transporte para os conferencistas e convidados especiais;
XIII - Providenciar recursos para a composição das mesas;
XIV - Providenciar local e material para distribuição de equipamento para tradução simultânea;
XV - Providenciar e supervisionar a limpeza e boa apresentação de todos os locais (sala, auditório, sanitários) utilizados no seminário;
XVI - Providenciar segurança diurna e noturna do seminário;
XVII - Providenciar local para a instalação da feira;
XVIII - Elaborar e fixar um cronograma para garantir que haja no mínimo duas pessoas da comissão durante a feira;
XIX - Providenciar local para instalação de equipamentos;
XX - Providenciar a instalação de cadeiras e mesas;
XXI - Providenciar sinalização dos locais de eventos;
XXII - Fazer planejamento para locação das entidades participantes da feira;
XXIII - Recepção das entidades e empresas participantes no local da feira;
XXIV - Permanecer na feira e manter o apoio para segurança das entidades participantes;
XXV - Providenciar o desmonte da feira;
XXVI - Garantir a devolução de todo o material emprestado;
XXVII - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador;
Art. 21 - À Comissão de Recepção compete:
I Elaborar plano de trabalho da Comissão encaminhando-o ao Núcleo Organizador;
II - Elaborar plano de orçamento da Comissão encaminhando-o à Comissão Financeira;
III - Convidar os profissionais para executarem atividades inerentes à comissão:
IV - Participar das reuniões do Núcleo Organizador;
V - Redigir, assinar e expedir correspondência relativa a comissão;
VI- Organizar o coquetel de abertura;
VII- Promover um jantar social por adesão;
VIII- Propiciar aos participantes atividades sócio-culturais e a oferta de lembranças alusivas à Santa Catarina;
IX - Relacionar restaurantes, lanchonetes e outros serviços próximos ao local do Seminário, encaminhando à Comissão de Divulgação;
X - Montar um serviço de atendimento de emergência aos participantes do Seminário;
XI - Assegurar o transporte e atendimento hospitalar em instituição previamente contatada;
XII - Garantir o acompanhamento do participante, em casos de emergência;
XIII - Executar atividades determinadas pelo Núcleo Organizador.
XIV - Elaborar o relatório final da Comissão para a apreciação do Núcleo Organizador.
CAPITULO VI
DA DIREÇÃO E ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 22 - Os trabalhos do Seminário desenvolver-se-ão da seguinte forma:
a) Instalação oficial dos cursos;
b) Sessão de abertura;
c) Sessões plenárias para exposição dos sub-temas;
d) Conferências;
e) Fórum de debates;
f) Sessões de Posters;
g) Sessões de encerramento.
Art. 23 - As sessões de abertura e de encerramento serão presididas pela Presidente do Seminário;
Art. 24 - A mesa dos trabalhos será composta por:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Conferencistas;
d) Debatedores.
Parágrafo único - Os mesários e conferencistas serão escolhidos e convidados pela Comissão Técnica com aprovação do Núcleo Organizador.
Art. 25 - Compete ao Presidente da Mesa:
a)Abrir, presidir e encerrar a sessão;
b)Coordenar os trabalhos.
Art. 26 - Compete ao Secretário da Mesa:
a)Registrar o resumo do trabalho da sessão e ocorrências, conforme orientações recebidas.
Art. 27 - Os trabalhos do Seminário terão início na hora marcada e obedecerão à seguinte ordem:
a)Abertura;
b)Comunicações;
c)Execução do programa determinado;
d)Encerramento
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 - Para serem admitidos no recinto do Seminário, os participantes deverão usar crachá fornecido pela Comissão de Secretaria.
Art. 29 - O Núcleo Organizador do Seminário poderá alterar a ordem do Programa, se necessário, fazendo as devidas comunicações com antecedência.
Art. 30 - As decisões do Núcleo Organizador serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 31 - As Comissões poderão utilizar o trabalho de monitores, previamente solicitado a Comissão de Infra-estrutura.
Art. 32 - Todos que colaborarem com o Seminário receberão Certificados como Colaboradores
Art. 33 - Os integrantes do Núcleo Organizador e das Comissões Especializadas: Técnica, Secretaria, Divulgação, Financeira, Infra-Estrutura e Recepção deverão cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e participar da elaboração do mesmo.
Art. 34 Os integrantes do Núcleo Organizador e das Comissões deverão participar d elaboração do relatório final.
Art. 35 - O Seminário deverá realizar-se com o mínimo de custos, buscando formas de financiamento e patrocínio que possibilitem a participação de todos e propiciem o melhor saldo financeiro possível para o mesmo, garantindo-se a qualidade técnico-científico do Seminário.
Art. 36 - O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Núcleo Organizador.
Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Organizador.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 39 - Cada Comissão fará o seu relatório que será incluído no Relatório Final.
Art. 40 - O Relatório Final será elaborado pelo Núcleo Organizador.
(*) Regimento aprovado pelo Núcleo Organizador SNBU2000 em 16/06/99.